De forma a salvaguardar os recursos e valores naturais, cumprindo requisitos legais e atingindo objectivos de interesse público, elaborou-se o Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP).
Foi delimitada uma Zona de Protecção, que corresponde a uma faixa terrestre de protecção às albufeiras, com uma largura máxima de 500m em torno destas. Para além desta zona, foram também delimitadas áreas de protecção e valorização de recursos e valores específicos, integrando áreas de conservação ecológica, de especial interesse cultural, de valorização ambiental e paisagística e áreas agrícolas e florestais. Outras das áreas integradas nas zonas de protecção são as de utilização recreativa e de lazer e, ainda, as áreas com vocação edificável e turística. Estas últimas resultaram da forte procura turística optando assim por demarcar vastas áreas vocacionadas em empreendimentos turísticos.
Para alem das áreas de protecção foram também delineadas duas áreas de valorização de recursos específicos:
- áreas de conservação ecológica, constituídas por habitats e outras áreas com valores naturais;
- áreas de especial interesse cultural abrangendo áreas com especial interesse cultural e paisagístico;
No comments:
Post a Comment